DANÇAS FOLCLÓRICAS DO BRASIL
Introdução

Um lundu em 1835, registrado por Rugendas
Frequentemente interligadas, muitas formas musicais, seja puramente de instrumento ou com
canto, são ritmos de dança, como o baião, o frevo, maracatu, a catira, a quadrilha, samba de roda, sendo bem conhecidas as melodias Escravos de Jó, Sapo Cururu, O Cravo e a Rosa, Ciranda-Cirandinha e Atirei o Pau no Gato. Outros exemplos de música são os acalantos, como o Dorme, neném, que a Cuca vem pegar; as modinhas, desafios e repentes, as cantigas de trabalho, velório e cemitério; as serestas, as modas de viola; as ladainhas, responsórios e outros cânticos sacros.
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A despeito das polêmicas entre os estudiosos, o resultado dessa evolução continuada é que
atualmente o folclore brasileiro se elevou a uma posição de destaque. Além de ser a base alimentadora de boa parte do turismo cultural do país, dinamizando comércio, indústria e serviços, se tornou instrumento de educação nas escolas, tem museus para ele e está protegido por lei, sendo considerado um bem do patrimônio histórico e cultural do país. A Constituição do Brasil protege o folclore através dos artigos 215 e 216, que tratam da proteção do patrimônio cultural brasileiro, ou seja, "os bens materiais e imateriais, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira".
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